ENSAIOS DE LUVAS CIRÚRGICAS E DE PROCEDIMENTOS

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A Portaria INMETRO nº 485, publicada em 08/12/2021, determina que Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos Não Cirúrgicos, de Borracha Natural, Sintética ou Misturas de Borracha Sintética fabricados ou importados comercializados no Brasil devem ser certificadas compulsoriamente, passando por ensaios que atendam os requisitos mínimos de segurança dos regulamentos técnicos de avaliação da conformidade desses produtos.

Regulamentação:

  • Portaria Inmetro n° 485 de 08/12/2021;

O CBTEI realiza todos os ensaios exigidos pelas regulamentações aplicáveis, tais como:

  • Ensaio Dimensional (Comprimento, Largura e Espessura);
  • Ensaio de Impermeabilidade (presença de furos);
  • Determinação das propriedades de tração (força na ruptura e alongamento) antes do envelhecimento;
  • Determinação das propriedades de tração (força na ruptura e alongamento) após do envelhecimento;
  • Verificação de embalagem e rotulagem;
  • Ensaios Microbiológicos.