PEP-CBTEI-01/16 – Medidor de Energia Elétrica

Considerando que a NIT-DICLA-026 em sua Política Geral estabelece que: “os laboratórios acreditados e postulantes à acreditação devem demonstrar sua competência técnica na realização de ensaios, exames e/ou calibrações por meio da participação satisfatória em atividades de EP, onde e quando tais atividades estiverem disponíveis.

Nota: Estar disponível significa existir e ocorrer em qualquer país e durante qualquer momento dentro do intervalo de tempo correspondente à quantidade e frequência mínima estabelecida.”

Gostaríamos de convida-lo a participar da 1ª Rodada de Comparação Interlaboratorial para Medidor de Energia Elétrica que contempla as seguintes faixas e grandezas:


Equipamento

Medidor de Energia Elétrica que contempla as seguintes faixas e grandezas:

cond_ensaio

Artefato 1: Dispositivo desenvolvido exclusivamente para a Comparação Interlaboratorial
Artefato 2: Medidor de Energia – Radian – modelo: RM-11-08


Método Estatístico e Avaliação:

A análise estatística será da seguinte forma:
• Análise gráfica;
• Cálculo dos desvios e teste de valores extremos;
• Cálculo de Incerteza conforme ISO GUM (1998);
• Estatísticas de performance: Erro Normalizado e TRVG-Satisfatório.

Através das estatísticas de performance podemos avaliar a competência de cada laboratório participante para a realização das medições estabelecidas.


Investimento

Favor preencher a ficha de inscrição para recebimento da proposta.


Condições de pagamento:

– à vista, com depósito bancário. (Desconto 10%).
– a prazo parcelado, em até 3 vezes (10/30/60 dias)


Regulamentação

Portaria Inmetro n.º 400, de 12 de agosto de 2013 determina os requisitos para:

– Concessão e a manutenção de autorização de empresas que estejam interessadas em declarar a conformidade de instrumentos de medição regulamentados, incluindo “medidores de energia”.

– Autorização para executar ensaios de verificação dos instrumentos de medição sujeitos a controle metrológico obrigatório somente por laboratório de ensaios próprio ou contratado “acreditado pela CGCRE”.


Para confirmar sua participação acesse o formulário abaixo:

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Formulário de Inscrição